main-banner

Jurisprudência


STF Pet 2373 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
- Petição. Ação cautelar inominada. 2. Ação em que se pleiteia vaga criada no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP, por entender ser a única a possuir os títulos necessários ao provimento do cargo à época em que foram criadas as vagas. 2. Recurso extraordinário n.º 273.605-8/SP, em que se discute o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para provimento do cargo de Professor Assistente, conhecido e provido. 3. Cautelar vinculada ao julgamento do recurso. 4. Questão de Ordem que se resolve, no sentido de julgar prejudicada a medida cautelar.
Decisão
Por unanimidade, a Turma, apreciando questão de ordem suscitada pelo Relator, resolveu julgar prejudicada a medida cautelar. 2ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-01 PP-00193
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : MARIA CELESTE CORDEIRO LEITE DOS SANTOS ADVDA. : MARIA CELESTE CORDEIRO LEITE DOS SANTOS REQDA. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP REQDOS. : ARI MARCELO SOLON E OUTRO
Mostrar discussão