STF Pet 2373 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: - Petição. Ação cautelar inominada. 2. Ação em que
se pleiteia vaga criada no Departamento de Filosofia e Teoria Geral
do Direito da USP, por entender ser a única a possuir os títulos
necessários ao provimento do cargo à época em que foram criadas as
vagas. 2. Recurso extraordinário n.º 273.605-8/SP, em que se discute
o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso
para provimento do cargo de Professor Assistente, conhecido e
provido. 3. Cautelar vinculada ao julgamento do recurso. 4. Questão
de Ordem que se resolve, no sentido de julgar prejudicada a medida
cautelar.
Ementa
- Petição. Ação cautelar inominada. 2. Ação em que
se pleiteia vaga criada no Departamento de Filosofia e Teoria Geral
do Direito da USP, por entender ser a única a possuir os títulos
necessários ao provimento do cargo à época em que foram criadas as
vagas. 2. Recurso extraordinário n.º 273.605-8/SP, em que se discute
o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso
para provimento do cargo de Professor Assistente, conhecido e
provido. 3. Cautelar vinculada ao julgamento do recurso. 4. Questão
de Ordem que se resolve, no sentido de julgar prejudicada a medida
cautelar.Decisão
Por unanimidade, a Turma, apreciando questão de ordem suscitada pelo Relator, resolveu julgar prejudicada a medida cautelar. 2ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : MARIA CELESTE CORDEIRO LEITE DOS SANTOS
ADVDA. : MARIA CELESTE CORDEIRO LEITE DOS SANTOS
REQDA. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
REQDOS. : ARI MARCELO SOLON E OUTRO
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