STF Pet 2378 MC-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
EMENTA: Medida cautelar inominada. Questão de ordem.
- Ocorrência, no caso, dos alegados "fumus boni iuris" e
"periculum in mora" para a concessão da cautelar requerida.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se deferir a
cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário em
causa.
Ementa
Medida cautelar inominada. Questão de ordem.
- Ocorrência, no caso, dos alegados "fumus boni iuris" e
"periculum in mora" para a concessão da cautelar requerida.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se deferir a
cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário em
causa.Decisão
A Turma resolveu a questão de ordem no sentido de deferir a cautelar
para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa. Decisão
unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma,
26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
ADVDOS. : OLIVIO SANTIN E OUTROS
REQDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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