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Jurisprudência


STF Pet 2378 MC-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO

Ementa
Medida cautelar inominada. Questão de ordem. - Ocorrência, no caso, dos alegados "fumus boni iuris" e "periculum in mora" para a concessão da cautelar requerida. Questão de ordem que se resolve no sentido de se deferir a cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa.
Decisão
A Turma resolveu a questão de ordem no sentido de deferir a cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO ADVDOS. : OLIVIO SANTIN E OUTROS REQDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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