STF Pet 2386 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: RE: medida cautelar suspensiva dos efeitos da
decisão recorrida: falta de interesse de agir.
Se existe, como entende o agravante, óbice legal válido à
execução provisória do acórdão recorrido, não tem o Distrito Federal
qualquer necessidade de requerer ao STF a atribuição cautelar de
efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Ementa
RE: medida cautelar suspensiva dos efeitos da
decisão recorrida: falta de interesse de agir.
Se existe, como entende o agravante, óbice legal válido à
execução provisória do acórdão recorrido, não tem o Distrito Federal
qualquer necessidade de requerer ao STF a atribuição cautelar de
efeito suspensivo ao recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-02 PP-00325
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDF - ETH CORDEIRO DE AGUIAR
AGDA. : IVETE DOS SANTOS SILVEIRA
ADVDO. : JESUS GERALDO MOROSINO
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