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Jurisprudência


STF Pet 2386 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
RE: medida cautelar suspensiva dos efeitos da decisão recorrida: falta de interesse de agir. Se existe, como entende o agravante, óbice legal válido à execução provisória do acórdão recorrido, não tem o Distrito Federal qualquer necessidade de requerer ao STF a atribuição cautelar de efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-02 PP-00325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGDF - ETH CORDEIRO DE AGUIAR AGDA. : IVETE DOS SANTOS SILVEIRA ADVDO. : JESUS GERALDO MOROSINO
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