STF Pet 2388 MC-QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
EMENTA: Medida cautelar inominada incidental.
- Ocorrência de plausibilidade jurídica da fundamentação
do recurso extraordinário e da possibilidade de grave dano de
incerta ou difícil reparação.
Questão de ordem que se resolve com o deferimento parcial
da cautelar, para conceder apenas efeito suspensivo ao recurso
extraordinário.
Ementa
Medida cautelar inominada incidental.
- Ocorrência de plausibilidade jurídica da fundamentação
do recurso extraordinário e da possibilidade de grave dano de
incerta ou difícil reparação.
Questão de ordem que se resolve com o deferimento parcial
da cautelar, para conceder apenas efeito suspensivo ao recurso
extraordinário.Decisão
A Turma resolveu a questão de ordem para deferir parcialmente a cautelar e conceder apenas efeito suspensivo ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro-Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª.
Turma, 28.06.2001.
Data do Julgamento
:
28/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00374
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : FAISSAL ASSAD RAAD
ADVDOS. : REINALDO CHAVES RIVERA E OUTROS
ADVDA. : STEFANIA FERREIRA DE SOUZA VIVEIROS
REQDA. : UNIÃO
ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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