STF Pet 2393 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: - Medida cautelar inominada com pedido de
liminar para dar
efeito suspensivo a agravo de instrumento contra não-admissão de
recurso extraordinário.
Questão de ordem.
- No caso, o que, realmente, pretende o peticion
ário é a obtenção de tutela
antecipada em recurso extraordinário.
- Inexistência, porém, dos requisitos exigidos
para essa concessão: o
convencimento da verossimilhança da alegação e o fundado receio de
dano irreparável ou
de difícil reparação.
Questão de ordem que se resolve com o
indeferimento do pedido.
Ementa
- Medida cautelar inominada com pedido de
liminar para dar
efeito suspensivo a agravo de instrumento contra não-admissão de
recurso extraordinário.
Questão de ordem.
- No caso, o que, realmente, pretende o peticion
ário é a obtenção de tutela
antecipada em recurso extraordinário.
- Inexistência, porém, dos requisitos exigidos
para essa concessão: o
convencimento da verossimilhança da alegação e o fundado receio de
dano irreparável ou
de difícil reparação.
Questão de ordem que se resolve com o
indeferimento do pedido.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, resolveu indeferir o pedido
contido nesta petição. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro
Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00244
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - ROSALI DE PAULA LIMA E OUTROS
ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
REQDOS. : UBIRAJARA KEUTENEDJIAN E OUTROS
ADVDOS. : ROBERTO ELIAS CURY E OUTROS
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