main-banner

Jurisprudência


STF Pet 2393 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
- Medida cautelar inominada com pedido de liminar para dar efeito suspensivo a agravo de instrumento contra não-admissão de recurso extraordinário. Questão de ordem. - No caso, o que, realmente, pretende o peticion ário é a obtenção de tutela antecipada em recurso extraordinário. - Inexistência, porém, dos requisitos exigidos para essa concessão: o convencimento da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Questão de ordem que se resolve com o indeferimento do pedido.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, resolveu indeferir o pedido contido nesta petição. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - ROSALI DE PAULA LIMA E OUTROS ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT REQDOS. : UBIRAJARA KEUTENEDJIAN E OUTROS ADVDOS. : ROBERTO ELIAS CURY E OUTROS
Mostrar discussão