STF Pet 2397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: CAUTELAR. Petição tendente a emprestar efeito suspensivo a
recurso extraordinário. Não conhecimento deste. Extinção conseqüente
daquela na mesma data. Falta de interesse superveniente. Publicação
da decisão de não conhecimento do extraordinário em data posterior.
Irrelevância. Agravo regimental não provido. Não conhecido recurso
extraordinário, na mesma data pode extinto pedido cautelar que
tendia a dar-lhe efeito suspensivo, sendo irrelevante que a decisão
de não conhecimento daquele tenha sido publicada em data posterior à
da que extinguiu esse
Ementa
CAUTELAR. Petição tendente a emprestar efeito suspensivo a
recurso extraordinário. Não conhecimento deste. Extinção conseqüente
daquela na mesma data. Falta de interesse superveniente. Publicação
da decisão de não conhecimento do extraordinário em data posterior.
Irrelevância. Agravo regimental não provido. Não conhecido recurso
extraordinário, na mesma data pode extinto pedido cautelar que
tendia a dar-lhe efeito suspensivo, sendo irrelevante que a decisão
de não conhecimento daquele tenha sido publicada em data posterior à
da que extinguiu esseDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na petição, nos termos
do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-01 PP-00159 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 188-193 RT V.94, n. 837, 2005, p. 123-125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOÃO BOSCO PINTO DE FARIA E OUTROS
AGDO.(A/S) : ANOR BUENO CAPOLUPO E CÔNJUGE
ADVDO. : LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES
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