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Jurisprudência


STF Pet 2397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
CAUTELAR. Petição tendente a emprestar efeito suspensivo a recurso extraordinário. Não conhecimento deste. Extinção conseqüente daquela na mesma data. Falta de interesse superveniente. Publicação da decisão de não conhecimento do extraordinário em data posterior. Irrelevância. Agravo regimental não provido. Não conhecido recurso extraordinário, na mesma data pode extinto pedido cautelar que tendia a dar-lhe efeito suspensivo, sendo irrelevante que a decisão de não conhecimento daquele tenha sido publicada em data posterior à da que extinguiu esse
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na petição, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-01 PP-00159 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 188-193 RT V.94, n. 837, 2005, p. 123-125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - JOÃO BOSCO PINTO DE FARIA E OUTROS AGDO.(A/S) : ANOR BUENO CAPOLUPO E CÔNJUGE ADVDO. : LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES
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