STF Pet 2408 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. CONCESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A EXTRAORDINÁRIO. RECURSO AINDA NÃO ADMITIDO
NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MEDIDA LIMINAR.
Petição. Concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário. Ausência dos pressupostos necessários à sua
concessão, dado que o recurso ainda não foi admitido pelo
Tribunal a quo e por não ser decisão de última instância aquela
que defere ou indefere medida liminar.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. CONCESSÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A EXTRAORDINÁRIO. RECURSO AINDA NÃO ADMITIDO
NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MEDIDA LIMINAR.
Petição. Concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário. Ausência dos pressupostos necessários à sua
concessão, dado que o recurso ainda não foi admitido pelo
Tribunal a quo e por não ser decisão de última instância aquela
que defere ou indefere medida liminar.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00096 EMENT VOL-02076-03 PP-00454
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
ADVDOS. : MÁRCIA JOSÉ ANDRADE E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - WAGNER PIRES DE OLIVEIRA
AGDA. : SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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