STF Pet 2420 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR.
PRESSUPOSTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA
JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: LIMITAÇÃO DE DEDUÇÃO. MP 812/94.
LEI 8.981/95, ARTS. 42 e 58. LEI 9.065/95, ARTS. 15 e 16.
I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
II. - Precedentes: Petições 2.100 (Ml)-SP, 1ª Turma,
Octavio Gallotti, "DJ" de 22.9.00; 2.336 (Ml)-MG, Ellen Gracie, "DJ"
de 18.5.01; 2.337 (Ml)-SP, Celso de Mello, "DJ" de 04.6.01 e 2.363
(Ml)-MG, Maurício Corrêa, "DJ" de 19.6.01.
III. - Trata-se, a cautelar requerida para o fim de ser
dado efeito suspensivo a recurso extraordinário, de incidente
relativo ao julgamento do recurso, que se exaure com o deferimento
ou o indeferimento do pedido. Não há, pois, citação da parte
contrária, tampouco contestação. Pet. 2.466-PR, Celso de Mello, 2ª
Turma, 23.10.2001. Pet. 2.464-PR, Velloso, 2ª Turma, 27.11.2001.
IV. - Decisão concessiva do efeito suspensivo referendada
pela Turma.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR.
PRESSUPOSTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA
JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: LIMITAÇÃO DE DEDUÇÃO. MP 812/94.
LEI 8.981/95, ARTS. 42 e 58. LEI 9.065/95, ARTS. 15 e 16.
I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
II. - Precedentes: Petições 2.100 (Ml)-SP, 1ª Turma,
Octavio Gallotti, "DJ" de 22.9.00; 2.336 (Ml)-MG, Ellen Gracie, "DJ"
de 18.5.01; 2.337 (Ml)-SP, Celso de Mello, "DJ" de 04.6.01 e 2.363
(Ml)-MG, Maurício Corrêa, "DJ" de 19.6.01.
III. - Trata-se, a cautelar requerida para o fim de ser
dado efeito suspensivo a recurso extraordinário, de incidente
relativo ao julgamento do recurso, que se exaure com o deferimento
ou o indeferimento do pedido. Não há, pois, citação da parte
contrária, tampouco contestação. Pet. 2.466-PR, Celso de Mello, 2ª
Turma, 23.10.2001. Pet. 2.464-PR, Velloso, 2ª Turma, 27.11.2001.
IV. - Decisão concessiva do efeito suspensivo referendada
pela Turma.Decisão
Por unanimidade, a Turma referendou a decisão do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00086 EMENT VOL-02055-01 PP-00078
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : COMASTEC - COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LTDA
ADVDOS. : LUIS CARLOS MARTINS ALVES JR E OUTROS
REQDA. : UNIÃO
ADV. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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