STF Pet 2424 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE
ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA
TURMA. ART. 21, IV e V, DO RI/STF.
Em face dos precedentes desta Corte, e na forma do art.
21, IV e V, do RI/STF, é de ser confirmada a liminar que, em medida
cautelar, atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário, para o
fim de garantir ao recorrente o repasse das parcelas que lhe cabem
no Fundo de Participação dos Municípios até o julgamento do apelo
extremo, no qual se discute o direito de o ente federado desobrigar-
se unilateralmente do recolhimento das contribuições para o PASEP.
Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão
concessiva da liminar.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE
ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA
TURMA. ART. 21, IV e V, DO RI/STF.
Em face dos precedentes desta Corte, e na forma do art.
21, IV e V, do RI/STF, é de ser confirmada a liminar que, em medida
cautelar, atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário, para o
fim de garantir ao recorrente o repasse das parcelas que lhe cabem
no Fundo de Participação dos Municípios até o julgamento do apelo
extremo, no qual se discute o direito de o ente federado desobrigar-
se unilateralmente do recolhimento das contribuições para o PASEP.
Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão
concessiva da liminar.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, referendou a decisão concessiva da liminar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02050-03 PP-00511
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL
ADV. : MARCIO HOFMEISTER
ADV. : LUCAS AIRES BENTO GRAF
REQDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00149
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000008 ANO-1970
ART-00002 ART-00003
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 INC-00004 INC-00005
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Decisões monocráticas citadas: Pet 1632, Pet 1993, Pet 2367 AgR.
Veja ACO 471.
Número de páginas: (06).
Análise:(PCD).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/02/01, (MLR).
Alteração: 02/08/05, (PCD).
Alteração: 05/04/2018, ALS.
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