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Jurisprudência


STF Pet 2439 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Conflito de Competência. Medida Liminar. Suspensão de leilão em execução trabalhista. Falência decretada em Juízo Cível. Existência do fumus boni iuris e do periculum em mora. As razões trazidas pelo agravante remetem a uma análise apurada do próprio conflito de competência cuja eficácia se busca preservar. Persiste, dessa forma, o provimento judicial impugnado, de caráter precário e provisório, que pode ser revogado, na apreciação do mérito, sem ofensa a direito subjetivo do interessado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal desproveu o agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Sydney Sanches. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 23.05.2002.

Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02074-01 PP-00190
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : DALTON SIGNORELLI ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO HADDAD E OUTROS AGDA. : MASSA FALIDA DE TEXTIL MACHADO MARQUES LTDA ADVDOS. : TATIANA SARDINHA CLEMENTE E OUTRO
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