STF Pet 2439 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Conflito de Competência. Medida Liminar.
Suspensão de leilão em execução trabalhista. Falência decretada em
Juízo Cível. Existência do fumus boni iuris e do periculum em mora.
As razões trazidas pelo agravante remetem a uma análise apurada do
próprio conflito de competência cuja eficácia se busca preservar.
Persiste, dessa forma, o provimento judicial impugnado, de caráter
precário e provisório, que pode ser revogado, na apreciação do
mérito, sem ofensa a direito subjetivo do interessado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Conflito de Competência. Medida Liminar.
Suspensão de leilão em execução trabalhista. Falência decretada em
Juízo Cível. Existência do fumus boni iuris e do periculum em mora.
As razões trazidas pelo agravante remetem a uma análise apurada do
próprio conflito de competência cuja eficácia se busca preservar.
Persiste, dessa forma, o provimento judicial impugnado, de caráter
precário e provisório, que pode ser revogado, na apreciação do
mérito, sem ofensa a direito subjetivo do interessado.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Sydney Sanches. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 23.05.2002.
Data do Julgamento
:
23/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02074-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DALTON SIGNORELLI
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO HADDAD E OUTROS
AGDA. : MASSA FALIDA DE TEXTIL MACHADO MARQUES LTDA
ADVDOS. : TATIANA SARDINHA CLEMENTE E OUTRO
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