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Jurisprudência


STF Pet 2460 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Medida cautelar visando ao processamento imediato de recurso extraordinário de decisão interlocutória, retido na origem (C.Pr.Civ., art. 542, § 3º): sua improcedência no caso. 1. A concessão de medida cautelar pressupõe juízo positivo de delibação acerca da plausibilidade do recurso cuja eficácia se visa a resguardar contra os riscos da demora, quer a pretensão seja de que se lhe empreste efeito suspensivo, quer de que se determine o imediato processamento de recurso retido na origem. 2. Patente, no caso, a remota possibilidade de conhecimento e provimento do RE contra decisão que, simplesmente, não conheceu do agravo de instrumento, à falta de representação processual da parte pelo advogado subscritor de sua interposição: é questão de índole procedimental, sem implicação direta com as garantias constitucionais invocadas (CF, art. 5º, LIV e LV). 3. De qualquer sorte, a configurar dano irreparável, a alegada postergação do momento da solução final objeto da decisão interlocutória recorrida levaria à inconstitucionalidade do próprio instituto do RE retido. 4. Ao contrário, porém, a decisão sobre admissão ou não de determinada prova no processo, na normalidade dos casos, é o exemplo típico de interlocutória cuja decisão final - mediante recurso extraordinário ou especial - pode esperar pela decisão definitiva da causa, nas instâncias ordinárias, sem risco de prejuízo irreversível da parte, que, se logra êxito no mérito, perde interesse na questão e, se é vencida, o provimento do recurso contra a decisão interlocutória de deferimento ou indeferimento de prova implicará a qualquer tempo nulidade da decisão do mérito.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na petição. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-03 PP-00631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A ADVDOS. : ALEXANDRE KRUEL JOBIM E OUTROS AGDOS. : ADRIANO SPEROTTO E OUTROS ADVDOS. : MILTON MESTER E OUTROS
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