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Jurisprudência


STF Pet 2463 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Petição. Medida cautelar incidental. Questão de ordem . - Ocorrência, no caso, do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". Questão de ordem que se resolve no sentido de deferir em parte o pedido de medida cautelar para, apenas, atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar para, apenas, atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-03 PP-00644
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS ADVDOS. : ANDRÉ CICARELLI DE MELO E OUTROS REQDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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