STF Pet 2487 / SP - SÃO PAULO PETIÇÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS.
I. - Medida cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo à ação rescisória proposta perante o T.R.T./2ª
Região, ali julgada improcedente, posteriormente julgada procedente
pelo Tribunal Superior do Trabalho, cujo trânsito em julgado foi
obstado pela interposição de recurso extraordinário.
II. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - Decisão concessiva da cautelar submetida ao
referendo da Turma.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS.
I. - Medida cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo à ação rescisória proposta perante o T.R.T./2ª
Região, ali julgada improcedente, posteriormente julgada procedente
pelo Tribunal Superior do Trabalho, cujo trânsito em julgado foi
obstado pela interposição de recurso extraordinário.
II. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - Decisão concessiva da cautelar submetida ao
referendo da Turma.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator, referendando a decisão, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
20.11.2001.
Decisão: Por unanimidade, a Turma referendou a decisão do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-01 PP-00075
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
ADVDOS. : MARCIA APARECIDA AMORUSO HILDEBRAND E OUTROS
REQDAS. : ROSIVANE GOMES CRUZ CHAVES E OUTRA
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