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Jurisprudência


STF Pet 2487 / SP - SÃO PAULO PETIÇÃO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. I. - Medida cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito suspensivo à ação rescisória proposta perante o T.R.T./2ª Região, ali julgada improcedente, posteriormente julgada procedente pelo Tribunal Superior do Trabalho, cujo trânsito em julgado foi obstado pela interposição de recurso extraordinário. II. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes. III. - Decisão concessiva da cautelar submetida ao referendo da Turma.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator, referendando a decisão, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 20.11.2001. Decisão: Por unanimidade, a Turma referendou a decisão do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-01 PP-00075
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL ADVDOS. : MARCIA APARECIDA AMORUSO HILDEBRAND E OUTROS REQDAS. : ROSIVANE GOMES CRUZ CHAVES E OUTRA
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