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Jurisprudência


STF Pet 2488 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE - ATO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR - IMPUGNAÇÃO. O ato do Presidente do Tribunal que implica a suspensão de liminar deferida em mandado de segurança é atacável via agravo, não cabendo, na via inversa, pedido de suspensão ao Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal conheceu do agravo e o desproveu. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 01.07.2002.

Data do Julgamento : 01/07/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-01 PP-00171
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ PEREIRA GONÇALVES E OUTROS ADVDOS. : NILSON GIBSON E OUTROS AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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