STF Pet 2488 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA PETIÇÃO
DIREITO - ORGANICIDADE - ATO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR -
IMPUGNAÇÃO. O ato do Presidente do Tribunal que implica a suspensão
de liminar deferida em mandado de segurança é atacável via agravo,
não cabendo, na via inversa, pedido de suspensão ao Supremo Tribunal
Federal.
Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE - ATO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR -
IMPUGNAÇÃO. O ato do Presidente do Tribunal que implica a suspensão
de liminar deferida em mandado de segurança é atacável via agravo,
não cabendo, na via inversa, pedido de suspensão ao Supremo Tribunal
Federal.Decisão
O Tribunal conheceu do agravo e o desproveu. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 01.07.2002.
Data do Julgamento
:
01/07/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ PEREIRA GONÇALVES E OUTROS
ADVDOS. : NILSON GIBSON E OUTROS
AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
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