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Jurisprudência


STF Pet 2498 / PR - PARANÁ PETIÇÃO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. ENTE FEDERADO: DIREITO DE DESOBRIGAR-SE DO RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS AO PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP. I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes. II. - Precedentes: Petições 2.424 (Ml)-PR, 1ª Turma, Ilmar Galvão, "DJ" de 31.10.2001 e 2.466 (Ml)-PR, 2ª Turma, Celso de Mello, 23.10.2001. III. - Trata-se, a cautelar requerida para o fim de ser dado efeito suspensivo a recurso extraordinário, de incidente relativo ao julgamento do recurso, que se exaure com o deferimento ou o indeferimento do pedido. Não há, pois, citação da parte contrária, tampouco contestação. Pet 2.466-PR, Celso de Mello, 2ª T., 23.10.2001. Pets. 2.514-PR, 2.526-PR e 2.520-SC, Velloso, 2ª T. IV. - Decisão concessiva do efeito suspensivo referendada pela Turma.
Decisão
Por unanimidade, a Turma referendou a decisão do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02059-01 PP-00162
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE ADV. : ANDRÉ CICARELLI DE MELO REQDA. : UNIÃO ADV. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL