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Jurisprudência


STF Pet 2500 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
PASEP- MUNICÍPIOS - LC nº 08/70 - OBRIGATORIEDADE. A contribuição ao PASEP não é facultativa, mas obrigação legal imposta a todos os entes políticos da federação. Precedente do STF (ACO 471). Questão de ordem que assim se resolve: 1) cassar a liminar deferida; 2) julgar extinto o processo
Decisão
- A Turma, por votação unânime, apreciando questão de ordem, referendou a decisão proferida pelo Relator. 2ª Turma, 03.06.2003. - A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida na 17ª Sessão Ordinária, de 03.06.2003, para que tenha o seguinte teor: "A Turma, por votação unânime, declarou extinto o procedimento cautelar, cassando a medida liminar, anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator". Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 10.06.2003.

Data do Julgamento : 03/06/2003
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00037 EMENT VOL-02121-04 PP-00775
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE. : MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ ADVDO. : ANDRÉ CICARELLI DE MELO REQDA. : UNIÃO ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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