STF Pet 2500 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: PASEP- MUNICÍPIOS - LC nº 08/70 - OBRIGATORIEDADE. A
contribuição ao PASEP não é facultativa, mas obrigação legal imposta
a todos os entes políticos da federação. Precedente do STF (ACO
471). Questão de ordem que assim se resolve: 1) cassar a liminar
deferida; 2) julgar extinto o processo
Ementa
PASEP- MUNICÍPIOS - LC nº 08/70 - OBRIGATORIEDADE. A
contribuição ao PASEP não é facultativa, mas obrigação legal imposta
a todos os entes políticos da federação. Precedente do STF (ACO
471). Questão de ordem que assim se resolve: 1) cassar a liminar
deferida; 2) julgar extinto o processoDecisão
- A Turma, por votação unânime, apreciando questão de ordem, referendou
a decisão proferida pelo Relator. 2ª Turma, 03.06.2003.
- A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida
na 17ª Sessão Ordinária, de 03.06.2003, para que tenha o seguinte teor:
"A Turma, por votação unânime, declarou extinto o procedimento
cautelar, cassando a medida liminar, anteriormente deferida, nos termos
do voto do Relator". Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 10.06.2003.
Data do Julgamento
:
03/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00037 EMENT VOL-02121-04 PP-00775
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
REQTE. : MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ
ADVDO. : ANDRÉ CICARELLI DE MELO
REQDA. : UNIÃO
ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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