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Jurisprudência


STF Pet 2501 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NA PETIÇÃO

Ementa
Embargos de declaração. - Tempestividade dos embargos de declaração. - Ocorrência de obscuridade no acórdão embargado porquanto, sob a aparência de efeito suspensivo a recurso extraordinário contra decisão que manteve a improcedência da ação proposta pelo ora embargado, efeito esse que seria inócuo, foi concedida tutela antecipada sem o exame do requisito da verossimilhança. - Esse requisito, no caso, manifestamente inexiste, porquanto esta Corte, por seu Plenário, ao terminar o julgamento da ACO 471, firmou, por unanimidade, o entendimento de que, com o advento da Constituição Federal de 1988, a contribuição dos Estados e Municípios para o PASEP deixou de ser facultativa, tornando-se obrigatória, não se admitindo, portanto, que esses entes da Federação, por lei estadual ou municipal, se eximam dela. Embargos conhecidos e acolhidos com efeito modificativo para indeferir o pedido de efeito suspensivo do recurso extraordinário que se apresentava, realmente, como pedido de tutela antecipada.
Decisão
A Turma conheceu e acolheu os embargos de declaração na petição, com efeito modificativo para indeferir o pedido de efeito suspensivo do recurso extraordinário que se apresentava, realmente, como pedido de tutela antecipada, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-01 PP-00205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO ADV. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO. : MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE ADV. : ANDRÉ CICARELLI DE MELO
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