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Jurisprudência


STF Pet 2541 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
- Medida cautelar inominada. - Não cabendo, por inócua, a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário quando as decisões das instâncias inferiores são desfavoráveis ao recorrente, o que este, no caso, com essa medida cautelar pretende é a obtenção de tutela antecipada em recurso extraordinário. - Para que o juiz conceda tutela antecipada é preciso que se convença da verossimilhança da alegação. - No caso, não ocorre esse convencimento de verossimilhança, que se traduz em muito forte probabilidade de o recorrente vir a sair vitorioso no julgamento do recurso extraordinário, e isso porque a questão é controvertida nos Tribunais Regionais Federais, e não há ainda definição desta Corte. Questão de ordem que se resolve no sentido de indeferir-se a presente petição.
Decisão
A Turma, resolvendo a questão de ordem, decidiu no sentido de indeferir a petição. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-02 PP-00213
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO ADVDOS. : OLIVO SANTIN E OUTROS REQDA. : UNIÃO ADV. : PFN - CEZAR SALDANHA SOUZA JUNIOR
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