STF Pet 2619 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Agravo regimental.
- A não-ocorrência, no caso, do "fumus boni iuris" que,
para a concessão de liminar, deve ser aferida de plano se robustece
com a circunstância de que, há pouco, em 11.04.2002, terminou o
julgamento, pelo Plenário desta Corte, da ACO 471, no qual firmou
ela o entendimento de que, com o advento da Constituição Federal de
1988, a contribuição dos Estados e Municípios para o PASEP deixou de
ser facultativa, tornando-se obrigatória, não se admitindo,
portanto, que esses entes da Federação, por lei estadual ou
municipal, se eximam dela.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A não-ocorrência, no caso, do "fumus boni iuris" que,
para a concessão de liminar, deve ser aferida de plano se robustece
com a circunstância de que, há pouco, em 11.04.2002, terminou o
julgamento, pelo Plenário desta Corte, da ACO 471, no qual firmou
ela o entendimento de que, com o advento da Constituição Federal de
1988, a contribuição dos Estados e Municípios para o PASEP deixou de
ser facultativa, tornando-se obrigatória, não se admitindo,
portanto, que esses entes da Federação, por lei estadual ou
municipal, se eximam dela.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 02.05.2002.
Data do Julgamento
:
02/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00082 EMENT VOL-02072-01 PP-00176
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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