STF Pet 2622 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE RELATOR, NO S.T.F.,
APRESENTADO POR EQUÍVOCO, NO T.S.T. TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSEQÜÊNCIA.
1. O recurso contra decisão monocrática do Relator,
nesta Corte, deve ser apresentado tempestivamente na respectiva
Secretaria - e não na de outro Tribunal.
Ademais, no caso, a
recorrente tomou conhecimento de que havia, por compreensível
inadvertência, protocolado o recurso, perante o Tribunal Superior do
Trabalho, ainda a tempo de renová-lo, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Ao invés disso, preferiu aguardar o envio da peça, que
apresentara ao T.S.T., ao S.T.F., com a demora previsível e que
poderia ter sido evitada por ela própria.
2. E não pode esta Turma,
agora, julgar recurso, cujo seguimento foi negado, por decisão
transitada em julgado, pois isso afetaria, também, direito da parte
contrária.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE RELATOR, NO S.T.F.,
APRESENTADO POR EQUÍVOCO, NO T.S.T. TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSEQÜÊNCIA.
1. O recurso contra decisão monocrática do Relator,
nesta Corte, deve ser apresentado tempestivamente na respectiva
Secretaria - e não na de outro Tribunal.
Ademais, no caso, a
recorrente tomou conhecimento de que havia, por compreensível
inadvertência, protocolado o recurso, perante o Tribunal Superior do
Trabalho, ainda a tempo de renová-lo, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Ao invés disso, preferiu aguardar o envio da peça, que
apresentara ao T.S.T., ao S.T.F., com a demora previsível e que
poderia ter sido evitada por ela própria.
2. E não pode esta Turma,
agora, julgar recurso, cujo seguimento foi negado, por decisão
transitada em julgado, pois isso afetaria, também, direito da parte
contrária.
3. Agravo improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 25/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00053 EMENT VOL-02109-02 PP-00334
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : VALÉRIA CARVALHO FARIA CAMPOS E OUTRO
AGDO.(A/S ) : LUIZ GONZAGA HIGINO
ADVDOS. : WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA E OUTROS
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