STF Pet 2624 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Manutenção, por seus próprios fundamentos, do despacho
agravado, na
sua essência não atacado na petição de agravo.
Provimento negado.
Ementa
Manutenção, por seus próprios fundamentos, do despacho
agravado, na
sua essência não atacado na petição de agravo.
Provimento negado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00113 EMENT VOL-02079-01 PP-00074
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVDOS. : JANAÍNA CASTRO DE CARVALHO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - CÉZAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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