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Jurisprudência


STF Pet 2626 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO

Ementa
Administrativo. Professores aposentados. Regência de classe. Ofensa ao Direito Adquirido. Plausibilidade jurídica do pedido. Cautelar deferida para conceder efeito suspensivo ao RE.
Decisão
Por unanimidade, a Turma referendou a decisão concessiva, de efeito suspensivo, proferida pelo Senhor Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00089 EMENT VOL-02066-01 PP-00125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDO. : PGE-MS - DENIS C. M. CASTILHO REQDAS. : ROMILDA VILALVA CACERES E OUTRA ADVDA. : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00804 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-000087 ANO-2000 (MS). LEG-EST LEI-002082 ANO-2000 (MS). LEG-EST DEC-007524 ANO-1993 (MS).
Observação : Acórdão citado: RE 178802. Número de páginas: (6). Análise:(CRP). Revisão:(CTM). Inclusão: 03/07/02, (SVF). Alteração: 26/01/04, (SVF). Alteração: 10/05/2018, CLS.
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