STF Pet 2626 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
EMENTA: Administrativo. Professores aposentados. Regência
de classe. Ofensa ao Direito Adquirido. Plausibilidade jurídica do
pedido. Cautelar deferida para conceder efeito suspensivo ao RE.
Ementa
Administrativo. Professores aposentados. Regência
de classe. Ofensa ao Direito Adquirido. Plausibilidade jurídica do
pedido. Cautelar deferida para conceder efeito suspensivo ao RE.Decisão
Por unanimidade, a Turma referendou a decisão concessiva, de efeito suspensivo, proferida pelo Senhor Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00089 EMENT VOL-02066-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
REQTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDO. : PGE-MS - DENIS C. M. CASTILHO
REQDAS. : ROMILDA VILALVA CACERES E OUTRA
ADVDA. : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00804
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-EST LEI-000087 ANO-2000
(MS).
LEG-EST LEI-002082 ANO-2000
(MS).
LEG-EST DEC-007524 ANO-1993
(MS).
Observação
:
Acórdão citado: RE 178802.
Número de páginas: (6).
Análise:(CRP). Revisão:(CTM).
Inclusão: 03/07/02, (SVF).
Alteração: 26/01/04, (SVF).
Alteração: 10/05/2018, CLS.
Mostrar discussão