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Jurisprudência


STF Pet 2629 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS DE PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ACÓRDÃO QUE AS EXCLUIU DA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO EM REFERÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ELE INTERPOSTO. Medida cautelar que se revela pertinente, ante a admissão do recurso extraordinário na instância de origem, tendo-se em vista a relevância do fundamento segundo o qual a decisão impugnada ofendeu as normas dos arts. 150, § 7.º, e 93 da CF, concorrendo, por igual, o requisito do periculum in mora. Decisão referendada.
Decisão
A Turma referendou a decisão para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa e, em consequência, julgou prejudicado o agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-01 PP-00065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BELL'S DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVDOS. : TANIA MARIA NETO SIMAS E OUTROS ADVDOS. : SÉRGIO REYNALDO ALLEVATO E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : PGE-RJ - FRANCESCO CONTE E OUTROS
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