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Jurisprudência


STF Pet 2637 QO-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NA QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
- Embargos de declaração. - No caso, não ocorre erro material quanto ao "fumus boni iuris" no que diz respeito à aplicação, ou não, em hipóteses como a presente, do disposto no artigo 155, § 2º, X, "b", da Constituição - o que é matéria exclusivamente de direito -, nem quanto ao "periculum in mora". Embargos rejeitados.
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração na petição. Unânime. 1ª Turma, 17.12.2002.

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02106-01 PP-00167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : MINAS OIL PETRÓLEO S.A. ADVDOS. : ELISABETH DA ROCHA BAÈRE DE ARAÚJO E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : PGE-RJ - FRANCESCO CONTE E OUTRO
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