STF Pet 2637 QO-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NA QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- No caso, não ocorre erro
material quanto ao "fumus boni iuris" no que diz respeito à
aplicação, ou não, em hipóteses como a presente, do disposto no
artigo 155, § 2º, X, "b", da Constituição - o que é matéria
exclusivamente de direito -, nem quanto ao "periculum in
mora".
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- No caso, não ocorre erro
material quanto ao "fumus boni iuris" no que diz respeito à
aplicação, ou não, em hipóteses como a presente, do disposto no
artigo 155, § 2º, X, "b", da Constituição - o que é matéria
exclusivamente de direito -, nem quanto ao "periculum in
mora".
Embargos rejeitados.Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração na petição. Unânime. 1ª
Turma, 17.12.2002.
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02106-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : MINAS OIL PETRÓLEO S.A.
ADVDOS. : ELISABETH DA ROCHA BAÈRE DE ARAÚJO E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : PGE-RJ - FRANCESCO CONTE E OUTRO
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