STF Pet 2637 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: Medida cautelar inominada. Pedido de efeito suspensivo a
recurso extraordinário onde se sustenta a inaplicabilidade, no caso,
da
não-incidência do artigo 155, § 2º, X, "b", da Carta Magna. Questão de
ordem.
- Plausibilidade da tese sustentada pelo peticionário no
recurso extraordinário e ocorrência do "periculum in mora".
Questão de ordem que se resolve no sentido do deferimento do
pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa.
Ementa
Medida cautelar inominada. Pedido de efeito suspensivo a
recurso extraordinário onde se sustenta a inaplicabilidade, no caso,
da
não-incidência do artigo 155, § 2º, X, "b", da Carta Magna. Questão de
ordem.
- Plausibilidade da tese sustentada pelo peticionário no
recurso extraordinário e ocorrência do "periculum in mora".
Questão de ordem que se resolve no sentido do deferimento do
pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-01 PP-00131
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : PGE-RJ - FRANCESCO CONTE E OUTRO
REQDA. : MINAS OIL PETRÓLEO S.A.
ADVDOS. : ELISABETH DA ROCHA BAÈRE DE ARAÚJO E OUTROS
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