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Jurisprudência


STF Pet 2637 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Medida cautelar inominada. Pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário onde se sustenta a inaplicabilidade, no caso, da não-incidência do artigo 155, § 2º, X, "b", da Carta Magna. Questão de ordem. - Plausibilidade da tese sustentada pelo peticionário no recurso extraordinário e ocorrência do "periculum in mora". Questão de ordem que se resolve no sentido do deferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-01 PP-00131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : PGE-RJ - FRANCESCO CONTE E OUTRO REQDA. : MINAS OIL PETRÓLEO S.A. ADVDOS. : ELISABETH DA ROCHA BAÈRE DE ARAÚJO E OUTROS
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