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Jurisprudência


STF Pet 2644 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Petição. Medida cautelar. Questão de ordem. - No caso, o que pretende o peticionário é a concessão de tutela antecipada a recurso ordinário contra decisão do TSE que indeferiu mandado de segurança para manter em lista tríplice seu nome para integrar o TRE na vaga de jurista, por não ter dez anos de exercício efetivo da advocacia. - Não ocorrência do requisito do "convencimento de verossimilhança", que é mais rigoroso que o do "fumus boni iuris", bem como do requisito do "dano irreparável ou de difícil reparação". Questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir o pedido nesta Petição.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu o pedido na petição. Unânime. 1ª. Turma, 16.04.2002.

Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-01 PP-00073
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : LUCIANO DE ARAÚJO FERRAZ ADV. : JOSÉ RUBENS COSTA REQDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REQDO. : RELATOR DO ELT Nº 225/MG DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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