main-banner

Jurisprudência


STF Pet 2645 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Julgamentos anteriores em que a tese do recorrente não foi acolhida. Imprevisibilidade do desfecho do julgamento extraordin ário. Incovenientes e consequências do efeito meramente devolutivo de recurso não bastam para autorizar que, esvasiando a lei que denega aquele efeito, se prodigalizem medidas cautelares. Pedido de cautelar indeferido, em questão de ordem.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu a petição. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.

Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-01 PP-00135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTES. : COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ E OUTRAS ADVDOS. : SÉRGIO RICARDO NUTTI MARANGONI E OUTROS REQDA. : UNIÃO ADVDO. : PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Mostrar discussão