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Jurisprudência


STF Pet 2647 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Medida cautelar em recurso extraordinário contra a exigibilidade de Estados e Município de contribuição para o PASEP: liminar concedida ad referendum: revogação, dada a subseqüente decisão plenária contrária à tese do (AOr 471, 11.04.02, Sanches), de modo a elidir sua plausibilidade. Revoga-se a medida cautelar, liminarmente deferida, de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário, ante a superveniência de decisão plenária contra a tese do recorrente, elidindo-lhe a plausibilidade.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, revogou a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 16.04.2002.

Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-01 PP-00080
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : MUNICÍPIO DE CASCAVEL ADVDOS. : ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO E OUTROS REQDA. : UNIÃO ADV. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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