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Jurisprudência


STF Pet 2653 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO JUÍZO COMPETENTE - INAPLICABILIDADE DO ART. 113, § 2º, DO CPC - INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ART. 21, § 1º DO RISTF - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Revela-se inaplicável, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o art. 113, § 2º, do CPC, eis que o art. 21, § 1º do RISTF estabelece que o Relator da causa, na hipótese de incompetência deste Tribunal, deve limitar-se a negar seguimento ao pedido, sem ordenar, contudo, o encaminhamento dos autos ao juízo competente, sob pena de o Supremo Tribunal Federal converter-se, indevidamente, em órgão de orientação e consulta das partes, em tema de competência, quando estas tiverem dúvida a respeito de tal matéria. Precedentes. - A norma consubstanciada no art. 21, § 1º do RISTF foi recebida, pela vigente Constituição, com força e eficácia de lei (RTJ 167/51), porque validamente editada com fundamento em regra constitucional que atribuía, ao Supremo Tribunal Federal, poder normativo primário para dispor sobre o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal (CF/69, art. 119, § 3º, "c"). Esse preceito regimental - destinado a reger os processos no âmbito do Supremo Tribunal Federal - qualifica-se, por isso mesmo, como "lex specialis" e, nessa condição, tem precedência sobre normas legais, resolvendo-se a situação de antinomia aparente, quando esta ocorrer, pela adoção do critério da especialidade ("lex specialis derogat generali").
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1967 ART-00119 PAR-00003 LET-C (Redação dada pela EMC-1/1969) CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00113 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AO-175-AgR-ED (RTJ-145/10), Pet-2160, MS-22313-AgR-ED, MS-23621-AgR, MS-24244; RTJ-167/51. Número de páginas: (12). Análise:(DMV). Revisão:(COF). Inclusão: 17/05/04, (MLR). Alteração: 19/05/04, (NT).

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00022 EMENT VOL-02126-01 PP-00208
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO AMAPÁ ADVDOS. : PGE-AP - MARCELO BRAZOLOTO E OUTROS AGDOS. : VANJA NAZARÉ DA SILVA RODRIGUES E OUTROS ADVDO. : JOSÉ CAXIAS LOBATO
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