STF Pet 2668 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO
Medida cautelar em recurso extraordinário contra a exigibilidade de
Município de contribuição para o PASEP: orientação unânime do Tribunal
em sentido contrário à tese jurídica do RE (AOr 471, 11.4.02, Sanches),
que elide a sua plausibilidade: indeferimento.
Ementa
Medida cautelar em recurso extraordinário contra a exigibilidade de
Município de contribuição para o PASEP: orientação unânime do Tribunal
em sentido contrário à tese jurídica do RE (AOr 471, 11.4.02, Sanches),
que elide a sua plausibilidade: indeferimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02074-02 PP-00241
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA
ADVDO. : GLADIMIR CHIELE E OUTRO
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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