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Jurisprudência


STF Pet 2674 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DECISÃO NÃO DEFINITIVA: RECURSO RETIDO. CPC, art. 542, § 3º. I. - Recurso extraordinário interposto de decisão não definitiva, concessiva de medida cautelar, deve ficar retido (CPC, art. 542, § 3º). II. - No caso, a decisão que mandou sustar o RE passou em julgado. Impossibilidade de ser concedido efeito suspensivo a esse recurso extraordinário. III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00132 EMENT VOL-02075-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : TORQUE S/A ADVDOS. : MARCELO LAVOCAT GALVÃO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL