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Jurisprudência


STF Pet 2684 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Não é viável, em medida cautelar, uma percuciente e definitiva análise das próprias razões do recurso extraordinário. Não basta a existência dos riscos decorrentes da falta de eficácia suspensiva do recurso para autorizar o esvaziamento do dispositivo da lei processual que o denega com a concessão generalizada de medidas cautelares. Agravo desprovido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 11/06/03, (MLR). Alteração: 13/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00026 EMENT VOL-02090-03 PP-00464
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDO. : ULISSES SCHWARZ VIANA AGDAS. : RAMONA VIEIRA FLORES E OUTRAS ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ MALUF DE ARAÚJO E OUTROS
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