STF Pet 2684 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO
Não é viável, em medida cautelar, uma percuciente
e definitiva análise
das próprias razões do recurso extraordinário.
Não basta a existência dos riscos decorrentes da
falta de eficácia suspensiva
do recurso para autorizar o esvaziamento do dispositivo da lei
processual que o denega com
a concessão generalizada de medidas cautelares.
Agravo desprovido.
Ementa
Não é viável, em medida cautelar, uma percuciente
e definitiva análise
das próprias razões do recurso extraordinário.
Não basta a existência dos riscos decorrentes da
falta de eficácia suspensiva
do recurso para autorizar o esvaziamento do dispositivo da lei
processual que o denega com
a concessão generalizada de medidas cautelares.
Agravo desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 11/06/03, (MLR).
Alteração: 13/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00026 EMENT VOL-02090-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDO. : ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDAS. : RAMONA VIEIRA FLORES E OUTRAS
ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ MALUF DE ARAÚJO E OUTROS
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