STF Pet 2698 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Med. Prov. 812, de 31.12.94, convertida na Lei
nº 8.981/85, arts. 42 e 58.
I. - Med. Prov. publicada em 31.12.94, a tempo, pois, de incidir sobre o
resultado do exercício financeiro encerrado: não ocorrência, quanto ao
imposto de renda, de ofensa aos princípios da anterioridade e da
irretroatividade. Precedentes do STF.
II. - No tocante à contribuição social há de ser observado a anterioridade
nonagesimal: C.F., ART. 195, § C6º, C.F.
III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ofensa ao princípio da
irretroatividade, conforme exposto no julgamento dos RREE 181.664-RS E
197.790-MG, Plenário, 19.02.97.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Med. Prov. 812, de 31.12.94, convertida na Lei
nº 8.981/85, arts. 42 e 58.
I. - Med. Prov. publicada em 31.12.94, a tempo, pois, de incidir sobre o
resultado do exercício financeiro encerrado: não ocorrência, quanto ao
imposto de renda, de ofensa aos princípios da anterioridade e da
irretroatividade. Precedentes do STF.
II. - No tocante à contribuição social há de ser observado a anterioridade
nonagesimal: C.F., ART. 195, § C6º, C.F.
III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ofensa ao princípio da
irretroatividade, conforme exposto no julgamento dos RREE 181.664-RS E
197.790-MG, Plenário, 19.02.97.
IV. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-01 PP-00187
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (NOVA DENOMINAÇÃO
SOCIAL DE INDÚSTRIA COTAM S.A.)
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS BUCH E OUTRO
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008981 ANO-1995
ART-00042 ART-00058
(CONVERSÃO DA MPR - 812/94).
LEG-FED MPR-000812 ANO-1994
Observação
:
Acórdão citados: RE 181664, RE 197790, RE 226452,
RE 232084, RE 250521, RE 256273, RE 265273, RE 265331,
RE 266162, RE 293323, RE 312319.
Obs.: - O RE 229487 AgR foi objeto dos RE AgR ED rejeitados em 01/04/2003.
Número de páginas: (7).
Análise:(VAS).
Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 14/03/03, (SVF).
Alteração: 17/05/04, (CMR).
Alteração: 04/07/2018, PDR.
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