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Jurisprudência


STF Pet 2698 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Med. Prov. 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/85, arts. 42 e 58. I. - Med. Prov. publicada em 31.12.94, a tempo, pois, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado: não ocorrência, quanto ao imposto de renda, de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Precedentes do STF. II. - No tocante à contribuição social há de ser observado a anterioridade nonagesimal: C.F., ART. 195, § C6º, C.F. III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ofensa ao princípio da irretroatividade, conforme exposto no julgamento dos RREE 181.664-RS E 197.790-MG, Plenário, 19.02.97. IV. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-01 PP-00187
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE INDÚSTRIA COTAM S.A.) ADVDOS. : JOSÉ CARLOS BUCH E OUTRO AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008981 ANO-1995 ART-00042 ART-00058 (CONVERSÃO DA MPR - 812/94). LEG-FED MPR-000812 ANO-1994
Observação : Acórdão citados: RE 181664, RE 197790, RE 226452, RE 232084, RE 250521, RE 256273, RE 265273, RE 265331, RE 266162, RE 293323, RE 312319. Obs.: - O RE 229487 AgR foi objeto dos RE AgR ED rejeitados em 01/04/2003. Número de páginas: (7). Análise:(VAS). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 14/03/03, (SVF). Alteração: 17/05/04, (CMR). Alteração: 04/07/2018, PDR.
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