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Jurisprudência


STF Pet 2754 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO E SEU IMEDIATO PROCESSAMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência desta Corte, ante a inexistência de juízo de admissibilidade do recurso no Tribunal de origem e a constatação de ser indireta a eventual lesão à Carta Magna, por envolver a controvérsia matéria de natureza processual, em que, ademais, não houve o prequestionamento explícito do tema constitucional. Agravo a que se nega provimento
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na petição. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-01 PP-00102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : NILTON CALDAS DRUMOND ADVDOS. : NILON CALDAS DRUMOND E OUTRO AGDO. : MATHEUS FILIPE ALVES MADEIRA REPRESENTADO POR SUA MÃE MÁRCIA ALVES MADEIRA ADVDOS. : VALKYRIA DE MELLO LEÃO OLIVEIRA E OUTROS
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