STF Pet 2754 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE
CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RETIDO E SEU IMEDIATO PROCESSAMENTO. PRODUÇÃO DE
PROVA.
Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência desta
Corte, ante a inexistência de juízo de admissibilidade do recurso no
Tribunal de origem e a constatação de ser indireta a eventual lesão
à Carta Magna, por envolver a controvérsia matéria de natureza
processual, em que, ademais, não houve o prequestionamento explícito
do tema constitucional.
Agravo a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE
CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RETIDO E SEU IMEDIATO PROCESSAMENTO. PRODUÇÃO DE
PROVA.
Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência desta
Corte, ante a inexistência de juízo de admissibilidade do recurso no
Tribunal de origem e a constatação de ser indireta a eventual lesão
à Carta Magna, por envolver a controvérsia matéria de natureza
processual, em que, ademais, não houve o prequestionamento explícito
do tema constitucional.
Agravo a que se nega provimentoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na petição. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-01 PP-00102
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : NILTON CALDAS DRUMOND
ADVDOS. : NILON CALDAS DRUMOND E OUTRO
AGDO. : MATHEUS FILIPE ALVES MADEIRA REPRESENTADO POR SUA MÃE
MÁRCIA ALVES MADEIRA
ADVDOS. : VALKYRIA DE MELLO LEÃO OLIVEIRA E OUTROS
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