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Jurisprudência


STF Pet 2790 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. A pretensão do Agravante de dar efeito suspensivo a recurso extraordinário devido a suposta ilegalidade na quebra dos sigilos bancário e fiscal não pode ser acolhida. A jurisprudência do Tribunal só admite efeito suspensivo em Recurso Extraordinário em hipótese de reconhecida excepcionalidade. No caso, essa circunstância não ocorreu. Este Tribunal tem admitido como legítima a quebra de sigilo bancário e fiscal em caso de interesse público relevante e suspeita razoável de infração penal. A iniciativa do Ministério Público de quebrar os sigilos bancário e fiscal do Agravante foi provocada pelo Delegado da Receita Federal com base em prova documental. Ela foi deferida pela autoridade competente, o Juiz Federal. Portanto não houve ilegalidade. Recurso improvido.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00180 PAR-00001 ART-00288 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00542 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI-8950/94). LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-004595 ANO-1964 ART-00038 PAR-00001 LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LEG-FED LEI-008950 ANO-1994 LEG-FED LEI-009613 ANO-1998 ART-00001 INC-00005 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: Pet-1378, Pet-1564 (RTJ-172/801), Pet-1859-AgR (RTJ-174/437), RMS-23002 (RTJ-168/195), HC-77886, RE-219780 (RTJ-172/302). Decisão monocrática citada: Pet-1618. Número de páginas: (13). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 24/09/03, (SVF). Alteração: 26/09/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido Pet 2791 AgR ANO-2002 UF-RS TURMA-02 MIN-NELSON JOBIM N.PÁG-014 DJ 11-04-2003 PP-00040 EMENT VOL-02106-01 PP-00213

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00040 EMENT VOL-02106-01 PP-00200
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE.(S) : DUCROS S/A ADVDO.(A/S) : MARIA LUIZA FALEIROS DINIZ PUCCI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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