STF Pet 2804 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: Habeas corpus: com a revogação da prisão preventiva, objeto
da impetração, ficou sem objeto a ordem deferida para que, após
realizada a audiência de reconhecimento do paciente, decidisse a
MM. Juíza sobre a manutenção da ordem de detenção cautelar.
Se, concluído o inquérito policial ainda em curso, houver denúncia,
caberá a S. Exa. decidir da eventual realização, na instrução
criminal, do reconhecimento pessoal do acusado.
Ementa
Habeas corpus: com a revogação da prisão preventiva, objeto
da impetração, ficou sem objeto a ordem deferida para que, após
realizada a audiência de reconhecimento do paciente, decidisse a
MM. Juíza sobre a manutenção da ordem de detenção cautelar.
Se, concluído o inquérito policial ainda em curso, houver denúncia,
caberá a S. Exa. decidir da eventual realização, na instrução
criminal, do reconhecimento pessoal do acusado.Decisão
- A Turma resolveu a questão de ordem no sentido de que a concessão do
"habeas corpus" ficou prejudicada com a revogação da prisão preventiva,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 15.10.2002.
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-01 PP-00167 RTJ VOL-00194-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE LAPA
INTDO.(A/S) : ANTONIO JAIRO ROSA
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