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Jurisprudência


STF Pet 2804 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Habeas corpus: com a revogação da prisão preventiva, objeto da impetração, ficou sem objeto a ordem deferida para que, após realizada a audiência de reconhecimento do paciente, decidisse a MM. Juíza sobre a manutenção da ordem de detenção cautelar. Se, concluído o inquérito policial ainda em curso, houver denúncia, caberá a S. Exa. decidir da eventual realização, na instrução criminal, do reconhecimento pessoal do acusado.
Decisão
- A Turma resolveu a questão de ordem no sentido de que a concessão do "habeas corpus" ficou prejudicada com a revogação da prisão preventiva, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 15.10.2002.

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-01 PP-00167 RTJ VOL-00194-01 PP-00157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S) : JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE LAPA INTDO.(A/S) : ANTONIO JAIRO ROSA
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