STF Pet 2822 reconstituição autos / PE - PERNAMBUCO RECONSTITUIÇÃO DE AUTOS EM PETIÇÃO
EMENTA: Recurso extraordinário. Reconstituição de
autos extraviados.
2. Concordância das partes quanto à juntada de peças constantes do
Agravo de
Instrumento. 3. Autos que se julgam reconstituídos.
Ementa
Recurso extraordinário. Reconstituição de
autos extraviados.
2. Concordância das partes quanto à juntada de peças constantes do
Agravo de
Instrumento. 3. Autos que se julgam reconstituídos.Decisão
A Turma, por votação unânime, julgou restaurados os autos, nos termos
do voto do Relator. 2ª Turma, 25.02.2003.
Data do Julgamento
:
25/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00067 EMENT VOL-02105-02 PP-00250
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVDO. (A/S) : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO (A/S)
RECDO. : MÉRCIA MARIA REIS DA SILVA
ADVDO.(A/S ): JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO E OUTRO (A/S)
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