STF Pet 2830 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
A existência, ou não, de direito controverso e vícios que impedem o
conhecimento do recurso extraordinário será aferida quando aquele
recurso vier a essa Corte.
Só pode ocorrer concessão de aumento ou
extensão de vantagens após o trânsito em julgado da decisão
judicial (artigos 5º e 7º da Lei 4.348/64).
Agravo improvido.
Ementa
A existência, ou não, de direito controverso e vícios que impedem o
conhecimento do recurso extraordinário será aferida quando aquele
recurso vier a essa Corte.
Só pode ocorrer concessão de aumento ou
extensão de vantagens após o trânsito em julgado da decisão
judicial (artigos 5º e 7º da Lei 4.348/64).
Agravo improvido.Decisão
Indexação
- MANUTENÇÃO, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SUSTAÇÃO,
PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO, (GDAT), SERVIDOR INATIVO. VERIFICAÇÃO,
PREJUDICIALIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOMENTO, EXAME, (STF).
AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO SUFICIENTE, MANUTENÇÃO, DESPACHO
AGRAVADO. POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, AUMENTO, EXTENSÃO, VANTAGEM,
EXCLUSIVIDADE, POSTERIORIDADE, TRÂNSITO EM JULGADO, DECISÃO JUDICIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004348 ANO-1964
ART-00005 ART-00007
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-191018, RE-197648 (RTJ-181/1120).
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 31/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02128-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FISCAIS DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ANFIP
ADVDO.(A/S) : ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : CHRISTINE PHILIPP STEINE E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão