STF Pet 2841 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
É incabível medida cautelar no Supremo Tribunal Federal
para obtenção de
efeito suspensivo se a questão em julgamento sequer chegou à fase de
interposição
do recurso extraordinário.
Ementa
É incabível medida cautelar no Supremo Tribunal Federal
para obtenção de
efeito suspensivo se a questão em julgamento sequer chegou à fase de
interposição
do recurso extraordinário.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 22/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
20/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00063 EMENT VOL-02104-02 PP-00269
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO
DE SÃO PAULO
ADVD.(A/S) : PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 22/08/03, (MLR).
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