STF Pet 2842 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
Imprevisibilidade do desfecho do julgamento extraordinário.
Incovenientes e conseqüências do efeito meramente devolutivo de recurso
não bastam para autorizar que, esvasiando a lei que denega aquele
efeito,
se prodigalizem medidas cautelares. Precedente da Turma.
Agravo improvido.
Ementa
Imprevisibilidade do desfecho do julgamento extraordinário.
Incovenientes e conseqüências do efeito meramente devolutivo de recurso
não bastam para autorizar que, esvasiando a lei que denega aquele
efeito,
se prodigalizem medidas cautelares. Precedente da Turma.
Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na petição. Unânime.
1ª. Turma, 1º.04.2003.
Data do Julgamento
:
01/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02108-02 PP-00310
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : COMÉRCIO LUBRIFICANTES PEÇAS LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO. : ACI HELI COUTINHO E OUTRO (A/S)
AGDO. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - JOSÉ RUBENS MEDEIROS
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