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Jurisprudência


STF Pet 2861 / RS - RIO GRANDE DO SUL PETIÇÃO

Ementa
AÇÃO CAUTELAR. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. A interposição de recurso sem efeito suspensivo não impede a execução provisória da sentença. Numa eventual reforma da condenação, viável será a reparação do que tiver sido cumprido, principalmente por se tratarem de penas de prestação de serviços à comunidade e pecuniária, em que não há limitação à liberdade do recorrente. Ademais, a possibilidade de reparo já foi prevista e assegurada pelo juízo de origem. Pedido indeferido, ante a carência de sua plausibilidade jurídica.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00095 LET-D PAR-00001 PAR-00003 Observação Votação: unânime. Resultado: indeferida. Acórdãos citados: HC-69964 (RTJ-147/243), HC-70351, HC-81340. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS). Inclusão: 29/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-02 PP-00376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE.(S) : CELSO SALVADOR FAGUNDES DA SILVA ADVDO.(A/S) : ZELI BENEDETTO REQDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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