STF Pet 2861 / RS - RIO GRANDE DO SUL PETIÇÃO
AÇÃO CAUTELAR. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL.
A interposição de recurso sem efeito suspensivo não impede a execução
provisória da sentença. Numa eventual reforma da condenação, viável
será a
reparação do que tiver sido cumprido, principalmente por se tratarem
de penas de prestação de serviços à comunidade e pecuniária, em que
não há limitação à liberdade do recorrente. Ademais, a
possibilidade de reparo já foi prevista e assegurada pelo juízo de
origem. Pedido indeferido, ante a carência de sua plausibilidade
jurídica.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL.
A interposição de recurso sem efeito suspensivo não impede a execução
provisória da sentença. Numa eventual reforma da condenação, viável
será a
reparação do que tiver sido cumprido, principalmente por se tratarem
de penas de prestação de serviços à comunidade e pecuniária, em que
não há limitação à liberdade do recorrente. Ademais, a
possibilidade de reparo já foi prevista e assegurada pelo juízo de
origem. Pedido indeferido, ante a carência de sua plausibilidade
jurídica.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991
ART-00095 LET-D PAR-00001
PAR-00003
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferida.
Acórdãos citados: HC-69964 (RTJ-147/243), HC-70351, HC-81340.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 29/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-02 PP-00376
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : CELSO SALVADOR FAGUNDES DA SILVA
ADVDO.(A/S) : ZELI BENEDETTO
REQDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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