STF Pet 2887 AgR-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Recurso extraordinário recebido sob a forma retida (CPC,
art. 542, § 3º). Trânsito em julgado da decisão que determina a
retenção do RE. Impossibilidade de se conceder efeito suspensivo ao
recurso. Precedente. Questão de ordem que se resolve na manutenção
da decisão agravada, não provido o regimental
Ementa
Recurso extraordinário recebido sob a forma retida (CPC,
art. 542, § 3º). Trânsito em julgado da decisão que determina a
retenção do RE. Impossibilidade de se conceder efeito suspensivo ao
recurso. Precedente. Questão de ordem que se resolve na manutenção
da decisão agravada, não provido o regimentalDecisão
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, EFEITO SUSPENSIVO,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RETIDO, AUTOS, OCORRÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO,
DECISÃO, DETERMINAÇÃO, RETENÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00542 PAR-00003
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(PCC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 17/05/04, (SVF).
Alteração: 21/03/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
14/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-12-2003 PP-00074 EMENT VOL-02136-02 PP-00278
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : NEDI CASSOL SIMÕES
ADVDO.(A/S) : MARCOS DO PRADO FUNK E OUTRO (A/S)
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