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Jurisprudência


STF Pet 2893 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
COMPETÊNCIA. Recurso. Ordinário. Seguimento negado. Mandado de segurança. Indeferimento liminar pelo Relator. Caso de agravo regimental para o órgão competente do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Interposição de agravo de instrumento no Supremo. Não conhecimento. Não incidência do art. 102,II, a, da CF. Agravos improvidos. Não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal de decisão monocrática que, em tribunal superior, nega seguimento a recurso ordinário contra indeferimento liminar, pelo Relator, de pedido de mandado de segurança
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00073 EMENT VOL-02252-01 PP-00157 RTJ VOL-00201-02 PP-00510 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 181-184
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ALAIR CÂNDIDO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CÉLIO ERNANI MACEDO DE FREITAS AGDO.(A/S) : VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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