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Jurisprudência


STF Pet 2902 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA PETIÇÃO

Ementa
Antes da emissão do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, no tribunal a quo, não cabe ao Supremo Tribunal Federal o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Compete ao Presidente do Tribunal de origem - quando entender cabível - a outorga do efeito suspensivo até que se realize o juízo de admissibilidade . Precedentes. Determinação de realização de prova pericial de DNA em investigação de paternidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos os embargos de declaração como Agravo Regimental e desprovido. Acórdãos citados: Pet-1863-QO, Pet-2757-AgR, Pet-2896-AgR, RE-218362-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(JBM). Revisão:(RCO). Inclusão: 01/10/03, (MLR). Alteração: 03/10/03, (MLR).

Data do Julgamento : 10/06/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00138 EMENT VOL-02117-35 PP-07525
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ LUCAS BARBOSA ADVD.(A/S) : CÂNDIDO JOSÉ DE AZEREDO EMBDO.(A/S) : FABIANA CRISTINA FRANCISCO (REPRESENTADA POR SUA MÃE NAIR FRANCISCO) ADVD.(A/S) : GASPAR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
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