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Jurisprudência


STF Pet 2903 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Questão de ordem. Medida cautelar incidental inominada com pedido de liminar para que se impeça a outorga da delegação do serviço do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto (SP) até o julgamento final do Recurso Extraordinário 321.958 que já se encontra nesta Corte. - O que se pretende com a presente medida cautelar incidental inominada é a obtenção de tutela antecipada em recurso extraordinário. - No caso, tendo em vista a nova redação dada ao artigo 40 da Constituição pela Emenda Constitucional nº 20/98, é verossimilhante a alegação de que esse dispositivo não se aplica aos registradores por não serem eles titulares de cargo efetivo. - Ocorrência também de dano de difícil reparação, por se encontrar em fase final concurso público para a outorga de delegação de serventias entre as quais se encontra esta. Questão de ordem que se resolve com o deferimento de tutela antecipada para que o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo não outorgue delegação quanto à serventia do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto (SP) até o julgamento final do recurso extraordinário nº 321.958.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu a tutela antecipada requerida, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 1º.04.2003.

Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02108-02 PP-00324
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.(S) : JOÃO GONÇALVEZ FOZ JUNIOR ADVDO.(A/S) : GABRIEL SPOSITO E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - JUAN FRANCISCO CARPENTER
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Redação dada pela EMC-20/98). LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00273 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: Pet 2890. Número de páginas: (8). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 08/11/05, (AAC).
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