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Jurisprudência


STF Pet 2956 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Antes da emissão do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, no tribunal a quo, não cabe ao Supremo Tribunal Federal o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Compete ao Presidente do Tribunal de origem - quando entender cabível - a outorga do efeito suspensivo até que se realize o juízo de admissibilidade. Entendimento aplicável também na hipótese de recurso retido nos autos (art. 542, § 3º do CPC). Precedentes. Agravo improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00542 PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: Pet-1903-AgR, Pet-2674-AgR, Pet-2885-ED, Pet-2896-AgR. Decisões monocráticas citadas: Pet-2095, Pet-2887. Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 03/03/04, (NT).

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02128-01 PP-00212
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ ADV.(A/S) : DENILSON MARCONDES VENÂNCIO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ ADV.(A/S) : JOSÉ NILO DE CASTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00542 PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: Pet-1903-AgR, Pet-2674-AgR, Pet-2885-ED, Pet-2896-AgR. Decisões monocráticas citadas: Pet-2095, Pet-2887. Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 03/03/04, (NT).
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