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Jurisprudência


STF Pet 3003 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CARGO DE SECRETÁRIO ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, EQUIPARADO AO DE MINISTRO DE ESTADO. M.P. Nº 103/03, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.683/03. CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CF, ART. 102, INCISO I, LETRA "C". Discussão que perdeu o objeto, em face da superveniente nomeação do requerido para o cargo de Ministro de Estado da Educação, fato que atesta a competência desta Suprema Corte para examinar o pedido de arquivamento dos autos feito pelo Ministério Público Federal. Questão de ordem prejudicada.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Carlos Britto, Relator, que resolvia a questão de ordem no sentido de reconhecer a incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a hipótese e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 08.10.2003. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido da prejudicialidade do pedido, nos termos do voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 01.04.2004.

Data do Julgamento : 01/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-03 PP-00469
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : JOÃO CARLOS CAVALHEIRO NEDEL REQDO.(A/S) : TARSO GENRO OU TARSO FERNANDO HERZ GENRO ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
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