STF Pet 3003 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. CARGO DE SECRETÁRIO ESPECIAL DO CONSELHO
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, EQUIPARADO AO DE MINISTRO DE
ESTADO. M.P. Nº 103/03, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.683/03. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CF,
ART. 102, INCISO I, LETRA "C".
Discussão que perdeu o objeto, em
face da superveniente nomeação do requerido para o cargo de Ministro
de Estado da Educação, fato que atesta a competência desta Suprema
Corte para examinar o pedido de arquivamento dos autos feito pelo
Ministério Público Federal.
Questão de ordem prejudicada.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CARGO DE SECRETÁRIO ESPECIAL DO CONSELHO
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, EQUIPARADO AO DE MINISTRO DE
ESTADO. M.P. Nº 103/03, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.683/03. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CF,
ART. 102, INCISO I, LETRA "C".
Discussão que perdeu o objeto, em
face da superveniente nomeação do requerido para o cargo de Ministro
de Estado da Educação, fato que atesta a competência desta Suprema
Corte para examinar o pedido de arquivamento dos autos feito pelo
Ministério Público Federal.
Questão de ordem prejudicada.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Carlos Britto, Relator, que resolvia a
questão de ordem no sentido de reconhecer a incompetência do Supremo
Tribunal Federal para apreciar a hipótese e determinar a remessa dos
autos ao juízo de origem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício
Corrêa. Plenário, 08.10.2003.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a
questão de ordem no
sentido da prejudicialidade do pedido, nos termos do voto do Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 01.04.2004.
Data do Julgamento
:
01/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-03 PP-00469
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : JOÃO CARLOS CAVALHEIRO NEDEL
REQDO.(A/S) : TARSO GENRO OU TARSO FERNANDO HERZ GENRO
ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
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