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Jurisprudência


STF Pet 3087 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DOS EMBARGOS. Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. Embargos não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente), a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 07.04.2005.

Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-01 PP-00110 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 230-239
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, RELIGIOSA, CULTURAL E ESPORTIVA DOS MILITARES DA ARMADA E FORÇAS AUXILIARES - ABEMAFA ADV.(A/S) : JOSIAS FERREIRA BOTELHO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00506 INC-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: HC 81675 ED, RE 86936 (RTJ-88/1012), AI 152091 AgR, AI 194090 ED, RE 195859 ED, RE 232115 AgR-ED, AI 258807 AgR-ED, AI 320440 AgR, AI 375124 AgR-ED (RTJ-182/1156), AI 406483 AgR, AI 437126 AgR, AI 464771 AgR-ED; RTJ-187/498. - Decisão monocrática citada: AI 286562. Número de páginas: (16). Análise:(LMS). Revisão:(MSA/RCO). Inclusão: 14/12/05, (LMS). Alteração: 07/03/06, (LMS).
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