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Jurisprudência


STF Pet 3128 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Petição. 2. Recurso Especial parcialmente provido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Oposição de quatro Embargos de Declaração sucessivos, a fim de que aquela Corte efetuasse o juízo de admissibilidade de agravo de instrumento interposto em primeira instância. 4. Alegação de violação aos arts. 5o, II, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, por terem os autos baixado sem o trânsito em julgado da decisão, impedindo a interposição de recurso extraordinário. 5. Informação do Presidente do STJ no sentido de que os autos baixaram à origem após o trânsito em julgado da decisão. 6. Indeferimento do pedido, em face da impossibilidade de interferência do STF em ato de atribuição exclusiva do STJ, qual seja, o exame da admissibilidade dos recursos de sua competência. 7. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02169-02 PP-00196 RDDP n. 22, 2005, p. 146-149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ JOÃO DE SOUZA ADVDO.(A/S) : ALCINETE NASCIMENTO DE SOUZA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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