STF Pet 3128 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Petição. 2. Recurso Especial parcialmente provido pelo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Oposição de quatro Embargos de
Declaração sucessivos, a fim de que aquela Corte efetuasse o juízo
de admissibilidade de agravo de instrumento interposto em primeira
instância. 4. Alegação de violação aos arts. 5o, II, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição Federal, por terem os autos baixado sem o
trânsito em julgado da decisão, impedindo a interposição de recurso
extraordinário. 5. Informação do Presidente do STJ no sentido de que
os autos baixaram à origem após o trânsito em julgado da decisão.
6. Indeferimento do pedido, em face da impossibilidade de
interferência do STF em ato de atribuição exclusiva do STJ, qual
seja, o exame da admissibilidade dos recursos de sua competência. 7.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Petição. 2. Recurso Especial parcialmente provido pelo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Oposição de quatro Embargos de
Declaração sucessivos, a fim de que aquela Corte efetuasse o juízo
de admissibilidade de agravo de instrumento interposto em primeira
instância. 4. Alegação de violação aos arts. 5o, II, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição Federal, por terem os autos baixado sem o
trânsito em julgado da decisão, impedindo a interposição de recurso
extraordinário. 5. Informação do Presidente do STJ no sentido de que
os autos baixaram à origem após o trânsito em julgado da decisão.
6. Indeferimento do pedido, em face da impossibilidade de
interferência do STF em ato de atribuição exclusiva do STJ, qual
seja, o exame da admissibilidade dos recursos de sua competência. 7.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 28.09.2004.
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02169-02 PP-00196 RDDP n. 22, 2005, p. 146-149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ JOÃO DE SOUZA
ADVDO.(A/S) : ALCINETE NASCIMENTO DE SOUZA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão