STF Pet 3211 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA
Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade
administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar
seus membros apenas nas infrações penais comuns.
1. Compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus
membros.
2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema
Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no
tocante aos demais.
Ementa
EMENTA
Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade
administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar
seus membros apenas nas infrações penais comuns.
1. Compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus
membros.
2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema
Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no
tocante aos demais.Decisão
Após ter firmado, por maioria, a competência do Supremo
Tribunal Federal para julgamento do feito, tendo ressalvado o
entendimento a Senhora Ministra Cármen Lúcia e os Senhores
Ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, o Tribunal,
também por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
determinou o arquivamento da petição, quanto ao requerido Gilmar
Ferreira Mendes, e a descida dos autos ao Juízo da 9ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal, com relação aos demais.
Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, licenciado,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13.03.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00061 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 148-163
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO.(A/S): WALTER DO CARMO BARLETTA
REQDO.(A/S): GILMAR FERREIRA MENDES
ADV.(A/S): MARCO AURÉLIO DE AUMEIDA ALVES
REQDO.(A/S): SOLANGE PAIVA VIEIRA
REQDO.(A/S): ALUÍSIO GUIMARÃES FERREIRA
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